Editor da Editora Letras & Letras


Código de Processo Penal

Alterações para dar maior agilidade à Justiça
Manuela Martinez*

Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação
O brutal assassinato da menina Isabella Nardoni, asfixiada e atirada do sexto andar de um edifício de São Paulo, em 29 de março de 2008, não provocou somente uma comoção nacional. Pressionados por juristas e advogados e, principalmente, pela opinião pública, a Câmara dos Deputados aprovou três leis, todas sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prometem dar mais agilidade à Justiça criminal.

As leis, que começam a vigorar dentro de dois meses, alteram o Código de Processo Penal com relação ao Tribunal do Júri, audiências e produção de provas. A mudança mais importante acaba com um segundo julgamento, a que os réus tinham direito automaticamente em caso de condenação superior a 20 anos. No Brasil, ninguém pode ficar preso por mais de 30 anos consecutivos.

Se leis como essas já vigorassem no começo do ano, por exemplo, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, no interior do Pará, em fevereiro de 2005, não seria absolvido.

No primeiro julgamento, Bida foi condenado a mais de 20 anos de prisão. Como teve automaticamente direito a mais um julgamento, o fazendeiro foi absolvido, decisão que provocou protestos dos principais organismos de direitos humanos do mundo.

Adiamento mais difícil
As leis aprovadas também dificultam o adiamento dos julgamentos. Na antiga legislação, os julgamentos podiam ser adiados por vários motivos, inclusive a ausência do réu. Agora, somente casos excepcionais como, por exemplo, doenças comprovadas, podem transferir a data de um júri. Outro dado importante é que todas as medidas contemplam os processos inacabados, o que acontece com o assassinato de Isabella Nardoni.

Para dar mais agilidade aos julgamentos, a nova lei prevê que as audiências de instrução - uma das primeiras etapas de um processo - deverão ser realizadas em até dois meses após o crime, no máximo, e terão de obedecer a uma ordem: primeiro, serão ouvidos os ofendidos, depois, as testemunhas de acusação, testemunhas de defesa e, por último, o acusado.

Antes, as audiências eram realizadas separadamente e, normalmente, os réus com maior poder aquisitivo conseguiam muitas vezes adiar os depoimentos das duas partes porque tinham à disposição advogados que conhecem todas as manobras jurídicas.

Uma outra mudança provocada pelas novas leis refere-se à informação. A partir da vigência da nova legislação, as vítimas, necessariamente, terão de ser informadas sobre a entrada e a saída do acusado da prisão. E, para evitar constrangimento para familiares das vítimas, o juiz pode determinar que o réu seja ouvido através de videoconferência.

No mesmo dia em que as leis foram votadas, a Câmara também aprovou um projeto que permite o uso de equipamentos de rastreamento eletrônico em condenados, como acontece nos Estados Unidos, por exemplo. No entanto, esta medida, por falta de infra-estrutura nas penitenciárias brasileiras, ainda não tem prazo para entrar em vigor.


Escrito por Carlos José Linardi às 15h24
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